Projeto técnico que define as ações para recompor a vegetação e o solo de áreas impactadas por atividades como mineração, desmatamento ou passivos ambientais em Goiás.
O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) é o projeto técnico que define as ações necessárias para restaurar áreas que sofreram impacto ambiental, seja por supressão de vegetação, mineração, erosão, assoreamento ou qualquer outro passivo identificado na propriedade. Diferente de um simples plantio de mudas, o PRAD é um projeto de engenharia ambiental completo: diagnostica a causa da degradação, projeta a técnica de recuperação adequada ao tipo de solo e de dano, e estabelece como o resultado será medido ao longo do tempo.
A SEMAD-GO exige o PRAD sempre que há supressão de vegetação nativa autorizada (como condicionante da própria autorização), em atividades de mineração e extração mineral, em áreas atingidas por Auto de Infração ou embargo ambiental, e em processos de regularização de imóveis rurais quando é identificado passivo ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal. Também é comum ser exigido em obras de terraplenagem e infraestrutura que geram erosão ou exposição de solo.
O plano contempla o diagnóstico da área degradada (tipo de solo, grau de erosão, espécies nativas da região que devem ser usadas na recomposição), a definição das técnicas de recomposição do solo e da vegetação, o cronograma de plantio e manutenção, e os indicadores que serão usados para monitorar a recuperação ao longo do tempo, como percentual de cobertura vegetal, sobrevivência das mudas e ausência de processos erosivos ativos.
Em Goiás, a recomposição normalmente combina revegetação com espécies nativas do bioma Cerrado (escolhidas conforme o tipo de vegetação original da área: mata ciliar, cerrado sentido restrito, vereda), técnicas de controle de erosão como terraceamento e cordões de contenção em áreas de declive, e correção física e química do solo quando há compactação ou perda de fertilidade, especialmente em áreas ex-mineradas ou pastagens degradadas há muito tempo. A escolha da técnica certa impacta diretamente o custo e o prazo até a área ser considerada recuperada pelo órgão ambiental.
Um PRAD não termina no plantio: o órgão ambiental normalmente exige acompanhamento por vários anos, com relatórios periódicos comprovando a evolução da recuperação (é comum esse acompanhamento virar um RCA — Relatório de Controle Ambiental — específico do PRAD). A área só é considerada efetivamente recuperada quando atinge os critérios técnicos definidos no próprio plano, como percentual mínimo de cobertura vegetal e estabilização do solo, sem processos erosivos em andamento. Pular etapas de monitoramento é uma das causas mais comuns de autuação em processos que já tinham PRAD aprovado.
Nossa equipe realiza o diagnóstico em campo, projeta as técnicas de recuperação mais adequadas ao tipo de degradação e ao bioma da região, elabora o cronograma de plantio e manutenção, e acompanha a execução com os relatórios periódicos exigidos até que a área atinja os critérios de recuperação definidos pelo órgão ambiental, evitando autuação por descumprimento de condicionante.
O PRAD é a mesma coisa que reflorestamento? Não. Reflorestamento é uma das técnicas possíveis dentro de um PRAD, mas o plano pode incluir também controle de erosão, correção de solo e outras intervenções, dependendo do tipo de degradação. Quem pode assinar um PRAD? Precisa ser elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao conselho de classe. O que acontece se o PRAD não for cumprido? O descumprimento das ações previstas ou a ausência dos relatórios de monitoramento pode gerar autuação e novo embargo, mesmo em processos que já tinham o plano aprovado inicialmente.
A Biocer conduz o PRAD e todo o processo de licenciamento até a aprovação final.
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