Laudo técnico ou pericial que esclarece tecnicamente a existência ou não de dano ambiental, usado como prova em processos judiciais, administrativos ou negociações.
A perícia ambiental é o exame técnico especializado que esclarece, com base em critérios científicos, se existe ou não dano ambiental, e qual a extensão desse dano. Ela é prevista no Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) como meio de prova, e também é usada fora de processos judiciais, como diagnóstico técnico independente.
O laudo técnico é elaborado por profissional habilitado para fins administrativos ou de gestão ambiental, como embasar uma defesa de multa ou orientar uma negociação. Já o laudo pericial tem valor probatório formal em processo judicial ou administrativo, e pode ser produzido tanto pelo perito nomeado pelo juiz quanto pelo assistente técnico indicado pela parte interessada.
Aparece em fiscalizações e autos de infração, quando é preciso comprovar a regularidade da atividade ou contestar tecnicamente uma autuação; em processos judiciais envolvendo dano ambiental, como prova determinante; na aquisição de imóveis, para diagnóstico prévio de passivo; e em expansões de empreendimentos que exigem análise aprofundada dos impactos.
A Biocer atua como assistente técnico da parte interessada, produzindo laudo técnico independente, formulando quesitos ao perito judicial quando há um processo em curso, e acompanhando toda a perícia para garantir que o resultado reflita com precisão a real situação ambiental do caso.
A Biocer conduz o PERÍCIA e todo o processo de licenciamento até a aprovação final.
Solicitar Proposta