Por muito tempo, o produtor rural em Goiás só ouvia falar de licença ambiental quando ia suprimir vegetação, construir uma barragem ou montar uma agroindústria. A atividade agropecuária em si ficava de fora da conta. Isso mudou.
A SEMAD-GO passou a enquadrar a produção agropecuária como atividade licenciável e criou um rito próprio para ela, amarrado ao Cadastro Ambiental Rural. Este guia explica o que mudou, quem é atingido e o que fazer agora, sem juridiquês.
Tem lavoura ou pecuária em imóvel acima de 20 hectares em Goiás e não sabe se precisa licenciar? A Biocer faz o diagnóstico antes de você abrir processo no órgão.
Falar com a Biocer no WhatsAppA Instrução Normativa SEMAD nº 1/2026 alterou o Anexo Único do Decreto Estadual nº 9.710/2020, que é a norma que define quais atividades precisam de licença ambiental em Goiás. Com a mudança, passaram a constar na lista de atividades licenciáveis:
Antes disso, essas atividades normalmente não geravam processo próprio de licenciamento no estado. Agora geram.
A parte boa está no enquadramento. A norma classificou essas atividades como de porte micro e potencial poluidor pequeno, o que aponta para um rito simplificado, e não para o mesmo caminho de uma indústria ou de um empreendimento de grande impacto. A SEMAD também prorrogou o prazo de exigência, justamente para dar tempo ao produtor de se organizar. Antes de assumir que ainda sobra folga, confirme o prazo em vigor: ele já foi alterado mais de uma vez.
O critério é o tamanho do imóvel. A exigência alcança propriedades com área superior a 20 hectares. Abaixo disso, a atividade agropecuária não entra nessa tipologia.
Vale um alerta que pega muita gente de surpresa: 20 hectares é pouco. A fazenda média goiana passa desse corte com folga, e até uma chácara produtiva de porte razoável pode entrar. Não é regra só para grande produtor.
Outro ponto que confunde: o corte é por imóvel. Quem tem área em matrículas distintas precisa olhar cada uma separadamente, e não somar tudo de cabeça. É o mesmo raciocínio que já vale no Cadastro Ambiental Rural.
Em junho de 2026 entrou em vigor a Instrução Normativa SEMAD nº 19/2026, que disciplina como esses processos agropecuários são analisados. O instrumento central é a Declaração Ambiental Rural (DAR), vinculada ao SIGCAR, o sistema estadual do CAR.
Na prática, isso significa três coisas:
A norma também trata da regularização de passivo, e aqui aparece o detalhe que mais mexe no custo do processo: a compensação exigida depende de quando a intervenção aconteceu.
A regra separa três situações, usando os marcos temporais já consagrados na legislação ambiental goiana: intervenções feitas antes de 22 de julho de 2008, entre 2008 e 27 de dezembro de 2019, e depois de 2019. Quanto mais recente a abertura de área, mais pesada tende a ser a exigência de compensação ambiental.
Por isso datar corretamente a abertura da área não é burocracia. É o que decide se o produtor apenas regulariza a situação ou se vai ter que recompor vegetação. Essa datação se faz com análise de imagens de satélite históricas, e é uma das etapas em que mais se erra quando o trabalho é feito no chute.
Se o imóvel tem barragem para irrigação ou dessedentação animal, o processo deixa de ser simples. A IN 19/2026 exige que a regularização ambiental venha junto com a regularização hídrica, ou seja, a outorga de uso da água.
É muito comum encontrar fazenda com barragem feita há décadas, sem outorga e sem licença, e tratada como parte da paisagem. Ela não passa despercebida: aparece com nitidez em imagem de satélite. E a compensação florestal prevista para intervenção pode chegar à proporção de um hectare para cada hectare afetado, o que muda bastante a conta final.
Tenho menos de 20 hectares. Preciso fazer alguma coisa? Para essa tipologia específica, não. Mas o CAR continua obrigatório para qualquer imóvel rural, independente do tamanho.
Já tenho CAR. Isso resolve? Não. O CAR é pré-requisito, não é o licenciamento. São processos distintos que agora conversam entre si.
Sou arrendatário. A obrigação é minha ou do proprietário? A responsabilidade ambiental acompanha o imóvel e alcança quem explora a área. O caminho prático é acertar isso em contrato e regularizar, porque autuação não espera a discussão terminar.
E se eu não fizer nada? Operar atividade licenciável sem licença é infração administrativa, sujeita a multa e embargo. Com CAR e georreferenciamento, a fiscalização hoje é feita por sensoriamento remoto: não depende de alguém chegar até a porteira.
A ordem que funciona é esta: conferir o status do CAR do imóvel, medir a área real, verificar se existe passivo em Área de Preservação Permanente ou em Reserva Legal, datar qualquer supressão feita no passado e só então montar o pedido. Fazer na ordem inversa é o que faz processo voltar com exigência e o custo dobrar no meio do caminho.
A Biocer faz esse diagnóstico antes de protocolar qualquer coisa, para o produtor saber o tamanho real do problema, e do custo, antes de abrir processo no órgão. Se quiser entender como o licenciamento ambiental se aplica ao seu caso, é só chamar.
Conteúdo atualizado em agosto de 2026, com base nas Instruções Normativas SEMAD nº 1/2026 e nº 19/2026. Normas ambientais mudam com frequência: confirme a regra vigente antes de decidir.
Não deixe para descobrir que precisava de licença no dia do auto de infração. Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550 e faça o diagnóstico do seu imóvel.
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