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Regularização Rural

Como regularizar o CAR pelo SIGCAR-GO: passo a passo em Goiás

Como regularizar o CAR pelo SIGCAR-GO: passo a passo em Goiás

Desde outubro de 2025, Goiás tem sistema próprio para o Cadastro Ambiental Rural: o SIGCAR-GO, administrado pela SEMAD-GO, que substituiu o SICAR nacional para novos cadastros e retificações no estado. Se você precisa inscrever o CAR da sua propriedade ou corrigir um cadastro antigo migrado do sistema federal, este é o caminho oficial.

Se você ainda não sabe o que é o CAR nem por que ele é obrigatório, veja primeiro o que é CAR e por que sua propriedade precisa dele. Aqui o foco é no processo prático de regularização.

Onde fazer o CAR em Goiás

O cadastro é feito em dois sistemas conectados: o Portal Ambiental (onde você cria seu login, sempre por CPF, mesmo se o imóvel for de uma empresa) e o SIGCAR-GO propriamente dito, onde o requerimento é montado e enviado. Pessoa jurídica só acessa vinculando o CPF de um representante legal — não existe login direto por CNPJ.

Documentos que você precisa separar antes de começar

Passo a passo do requerimento

  1. Cadastrar o requerimento no menu Requerimento > Cadastrar, selecionando o tipo "Imóvel Rural".
  2. Informações Iniciais: informar se a propriedade já possui DAI e/ou ASV.
  3. Dados do imóvel: nome do imóvel, atividade principal, localização e endereço de correspondência.
  4. Dados do interessado: CPF ou CNPJ do proprietário, upload da documentação pessoal e do tipo de vínculo com a terra.
  5. Área de abrangência: desenhar no mapa a área que cobre todo o imóvel.
  6. Projeto geográfico: montar e enviar o levantamento técnico da propriedade (delimitação de APP, Reserva Legal, remanescentes de vegetação e eventuais passivos), no formato de shapefile exigido pelo sistema.
  7. Caracterização da Reserva Legal, Justificativa e Dominialidade: preencher as informações complementares que o sistema solicita depois do projeto geográfico aprovado.
  8. Enviar o rascunho: só depois desse passo final é possível baixar o recibo de inscrição do CAR.

O erro que mais atrasa o processo

A etapa que decide se o CAR vai proteger ou expor a propriedade não é o preenchimento dos dados cadastrais — é o projeto geográfico. Delimitar corretamente APP, Reserva Legal e remanescentes exige leitura técnica de imagem de satélite, conhecimento da legislação estadual vigente (Lei Federal 12.651/2012, Lei Estadual 18.104/2013) e, na maioria dos casos, visita em campo. Um projeto geográfico malfeito gera inconsistência, atraso na análise e, em casos mais graves, uma Reserva Legal subdimensionada que só aparece como problema anos depois, numa venda ou fiscalização.

Outro ponto comum de trava: propriedades com CAR antigo migrado do SICAR nacional às vezes precisam de retificação, seja por mudança de área (desmembramento, extremação de matrícula) ou por erro no cadastro original — isso exige justificativa técnica formal e, em alguns casos, documento comprobatório adicional.

Prazos e canais de apoio

O sistema tem bugs conhecidos de instabilidade e travamentos, tratados como normais pela própria SEMAD-GO — normalmente resolvidos reenviando a etapa. Dúvidas específicas podem ser tiradas diretamente com a GECAR, pelo telefone (62) 98320-0171 ou pelo e-mail car.meioambiente@goias.gov.br.

Como a Biocer conduz o CAR pelo SIGCAR-GO

Fazemos todo o levantamento técnico da propriedade — geoprocessamento, delimitação de APP, Reserva Legal e passivos — montamos o projeto geográfico no formato exigido pelo sistema e conduzimos o requerimento completo até o envio final, incluindo eventuais justificativas de retificação. Você só precisa aprovar o resultado antes de enviar.

Se você precisa inscrever ou retificar o CAR da sua propriedade pelo SIGCAR-GO e não quer arriscar erro no projeto geográfico, a Biocer conduz o processo do início ao fim.

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