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Estudos Ambientais

EIV em Goiânia: quando é obrigatório, quem faz e como o estudo de impacto de vizinhança é aprovado

EIV em Goiânia: quando é obrigatório, quem faz e como o estudo de impacto de vizinhança é aprovado

O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, é o documento que a Prefeitura de Goiânia pede antes de liberar certas obras e atividades. Ele mede o que o empreendimento muda no entorno: trânsito, barulho, sombra, infraestrutura, valor dos imóveis e a opinião de quem mora ou trabalha ali.

Em Goiânia, o EIV segue a Lei municipal nº 11.127/2024. Sem o estudo aprovado, o projeto não chega ao alvará de construção nem ao de funcionamento (art. 17).

Vai construir, ampliar ou abrir uma atividade em Goiânia e não sabe se precisa de EIV? A Biocer confere o enquadramento antes de você gastar com o projeto.

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Quem é obrigado a fazer EIV em Goiânia

O art. 5º da Lei 11.127/2024 lista os casos. Os que mais aparecem no dia a dia são:

Ficam dispensados (art. 6º) o evento de até 90 dias, a ampliação que não atinge nenhum limite nem muda o uso aprovado, a obra em área pública e o loteamento já aprovado pelo município. A dispensa do EIV não dispensa as outras licenças.

Antes de tudo isso vem o uso do solo. Se o zoneamento não admite a atividade naquele endereço, não há EIV que resolva.

EIV simplificado ou completo

O art. 7º separa duas modalidades. O EIV simplificado vale para o caso obrigado com área ocupada abaixo de 540 m² ou reunião abaixo de 600 pessoas, e para a escola de até 2.000 m² ou até 600 alunos por turno. O resto vai para o EIV completo.

A metodologia é a mesma. Muda o raio da área de influência e o mínimo de questionários da pesquisa de opinião (Anexo II): no simplificado, 200 m e 20 questionários; no completo, de 500 m e 50 questionários até 2.000 m e 110 questionários, conforme a área ocupada.

A pesquisa de opinião é obrigatória (art. 10), mas a rejeição da maioria dos entrevistados, por si só, não indefere o empreendimento.

Quem pode fazer e assinar o estudo

A lei pede equipe técnica multidisciplinar, com profissionais habilitados nas especialidades que cada estudo exigir (art. 13). Cada profissional assina a sua parte com o registro do seu conselho, ART no CREA ou RRT no CAU.

Um ponto que pouca gente lê: o art. 8º diz que a equipe técnica e o empreendedor respondem solidariamente pelo EIV. Estudo copiado de outro processo ou com pesquisa de opinião feita às pressas é risco para os dois lados.

Como o EIV é aprovado na prefeitura

O EIV tramita em processo próprio no órgão municipal de planejamento urbano, que coordena a Comissão de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança (arts. 17, 18 e 29). O caminho é este:

Descumprir o Termo de Compromisso gera multa, que vai de R$ 1.150 a R$ 42.000 conforme a área ocupada, em dobro na reincidência, além de cassação de alvará e até embargo da obra ou interdição da atividade (arts. 24, 25 e 27).

EIV e RIT não são a mesma coisa

O EIV não substitui o Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e o seu Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), nem os estudos ambientais, como EIA/RIMA e PCA (art. 14). Quando os dois são exigidos, o EIT/RIT precisa da análise conclusiva do órgão municipal de trânsito (art. 18, § 2º). Na prática, o estudo de tráfego é a peça que mais pesa no cronograma.

O EIV também não é licença ambiental. A atividade licenciável em Goiânia continua passando pela SEFIC (veja licença ambiental em Goiânia) ou pela dispensa de licença, quando couber. Em Aparecida de Goiânia vale a lei do próprio município (veja licença ambiental em Aparecida).

Quanto custa e quanto tempo vale

Os custos de elaboração do estudo e das medidas do Termo de Compromisso são do empreendedor (art. 16). O valor depende da modalidade, do raio, do número de questionários e de haver estudo de trânsito ou audiência pública. Por isso o orçamento sério sai depois de olhar o projeto e o endereço.

Depois de aprovado, o parecer conclusivo tem que ser usado no processo de aprovação do projeto ou no licenciamento da atividade em até 2 anos. Passado esse prazo, o EIV precisa ser atualizado e analisado de novo (art. 21, §§ 1º e 2º).

Na Biocer, o Estudo de Impacto de Vizinhança começa pelo enquadramento: conferimos o uso do solo, se o caso é obrigado, a modalidade e se o EIT entra junto. Depois fazemos o estudo, a pesquisa em campo e acompanhamos o processo até o parecer. Veja também os demais estudos ambientais.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026, com base na Lei municipal de Goiânia nº 11.127, de 4 de janeiro de 2024 (arts. 5º a 8º, 10, 13, 14, 16 a 22, 24, 25, 27 e 29 e Anexos I a III), na Lei Complementar municipal nº 349/2022 (Plano Diretor de Goiânia) e na Lei federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Cada empreendimento tem enquadramento próprio, e este texto não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de EIV em Goiânia? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550 e receba a análise do seu caso.

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