Nem toda empresa ou atividade rural precisa de licença ambiental em Goiás. Quando a atividade não está na lista das licenciáveis, ou é pequena demais para entrar nela, o documento que se tira é outro: a declaração de inexigibilidade, que muita gente chama de dispensa de licença ambiental.
Ela é simples de emitir, mas tem armadilhas. Enquadrar errado é o mesmo que funcionar sem licença. Abaixo, quando a dispensa vale, como tirar, como fica em Goiânia e o que ela não substitui.
Não sabe se a sua atividade precisa de licença ou só de dispensa? A Biocer confere o enquadramento antes de você emitir qualquer documento.
Falar com a Biocer no WhatsAppA régua do estado é o Anexo Único do Decreto estadual 9.710/2020, que lista as atividades sujeitas a licenciamento e o porte mínimo de cada uma. Pela orientação oficial da SEMAD, a atividade é inexigível em dois casos:
A SEMAD mantém a lista fechada das atividades inexigíveis dentro do Sistema Ipê, na aba Ajuda. Estão nela, por exemplo, confecção de roupas sem tingimento, controle de pragas urbanas (dedetização) e desentupimento e limpeza de fossas.
No campo, a agricultura de sequeiro e a pecuária extensiva e semiextensiva são tratadas como inexigíveis pelo art. 59 do Decreto 9.710/2020, por 3 anos contados da operacionalização dessas atividades no sistema. A exceção é quando há supressão de vegetação nativa, limpeza de área ou corte de árvores isoladas: aí entra a licença, como explicamos no artigo sobre licença para desmatar em Goiás.
Um detalhe que pega muita gente: limpeza de pastagem não precisa de licença, mas a SEMAD deixou de emitir declaração de inexigibilidade para ela, porque o documento vinha sendo usado para cortar árvore e suprimir vegetação.
A declaração estadual sai no Sistema Ipê, dentro do Portal Ambiental da SEMAD. O caminho é curto:
A declaração vale de 1 a 5 anos e pode ser cancelada dentro do próprio Ipê. Guarde o PDF junto com os documentos da empresa: é ele que você mostra na fiscalização, ao banco e a quem recebe seu resíduo.
Por ser automática, a declaração não passa por análise técnica. Se a atividade escolhida não corresponde ao que acontece de fato no local, ou se o porte real é maior que o declarado, o documento não protege. Funcionar sem a licença exigida é infração (art. 66 do Decreto federal 6.514/2008), e a declaração errada não serve de defesa.
Cada atividade é licenciada por um único ente, estado ou município (art. 13 da Lei Complementar 140/2011). Se o município é credenciado para licenciar atividades de impacto local, a dispensa ou a licença pode ter que sair na prefeitura, com regra própria.
Em Goiânia, a atividade de baixo risco recebe a dispensa automaticamente no E-resolve, ao concluir a solicitação de uso do solo na SEFIC. A faixa de risco sai do conjunto de CNAEs da empresa, e um CNAE secundário mal escolhido pode jogar a empresa inteira para o trifásico. Explicamos as três faixas no artigo sobre licença ambiental em Goiânia. Em Aparecida de Goiânia o caminho é outro, e está no artigo sobre licença ambiental em Aparecida.
A declaração de inexigibilidade diz uma coisa só: aquela atividade não precisa de licença ambiental. Ela não substitui:
Se a análise mostrar que a atividade é licenciável, o caminho passa a ser o licenciamento ambiental, com o rito que a classe do empreendimento exigir (veja a diferença entre LP, LI e LO). E se a empresa já opera sem licença, o caminho é o licenciamento corretivo.
Na Biocer, começamos pelo enquadramento: cruzamos o CNAE e o que acontece de fato no local com a lista do Ipê e com a regra do município. Se couber dispensa, emitimos a declaração com a descrição certa. Se não couber, você fica sabendo antes da fiscalização.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026, com base no Decreto estadual nº 9.710/2020 (Anexo Único e art. 59), nas perguntas frequentes do Portal Ambiental da SEMAD (itens 9, 24, 34, 41, 52 e 53), na Lei Complementar nº 140/2011 (art. 13), no Decreto federal nº 6.514/2008 (art. 66) e nas Instruções Normativas SEFIC nº 08/2026 e nº 11/2026 (Goiânia). Cada atividade tem enquadramento próprio, e este texto não substitui a análise do caso concreto.
Quer saber se a sua atividade em Goiás tem dispensa de licença ambiental? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550.
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