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Licença ambiental em Goiânia: agora é na SEFIC, não mais na AMMA

Licença ambiental em Goiânia: agora é na SEFIC, não mais na AMMA

Quem procura hoje por licença ambiental em Goiânia quase sempre começa pela AMMA, a Agência Municipal do Meio Ambiente. Era o endereço certo até pouco tempo atrás. Não é mais.

O licenciamento ambiental das atividades econômicas do município passou para a SEFIC, a Secretaria Municipal de Eficiência, e as Instruções Normativas SEFIC nº 08/2026 e nº 11/2026 reescreveram o rito inteiro. Mudou o órgão, mudou o sistema, mudaram os prazos e apareceu uma trava nova que encarece o erro de quem protocola documento incompleto.

Este guia explica o que vale hoje: quem licencia o quê, as três faixas de risco, quanto tempo cada licença dura e os dois detalhes que mais custam dinheiro a quem entra sem saber.

Não sabe se o seu caso é da SEFIC, da AMMA ou da SEMAD, nem qual licença se aplica ao seu empreendimento em Goiânia? Fala com a Biocer antes de protocolar.

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A competência saiu da AMMA e foi para a SEFIC

A mudança não foi um ajuste de nome. O licenciamento ambiental das atividades econômicas de Goiânia é hoje conduzido pela Secretaria Municipal de Eficiência, e todo o processo acontece no E-resolve, o portal único da prefeitura.

Com isso acabaram os canais que existiam antes e que ainda aparecem em muito material desatualizado na internet: licença simplificada, alvará fácil, PED e processo físico. Se um checklist manda você protocolar por algum desses caminhos, ele está velho.

A AMMA continua existindo e continua com atribuições ambientais no município, como se vê mais adiante. O que saiu dela foi a emissão da licença da sua atividade.

Quando o caso é da SEFIC e quando é da SEMAD

A régua continua sendo o alcance do impacto. O município licencia o que tem impacto local e está instalado dentro de Goiânia. A SEMAD, órgão estadual, assume quando o impacto ultrapassa o limite municipal, quando a atividade está em lista de competência estadual ou quando o empreendimento fica em área de interesse do estado.

Na prática, comércio, serviços, clínicas, oficinas, postos e indústrias de pequeno e médio porte em Goiânia seguem o caminho municipal. Mineração, grandes obras de infraestrutura, empreendimentos que captam água ou lançam efluentes em corpo hídrico estadual e propriedades rurais seguem o caminho estadual, muitas vezes com outorga e outros instrumentos junto.

Na própria reclassificação da SEFIC, 63 atividades foram marcadas como de competência exclusiva do estado. Para essas, protocolar no município é perder tempo.

Uma observação que economiza semanas: se o seu empreendimento está em Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade ou outro município da região metropolitana, nada disso se aplica. Cada município tem órgão próprio e regra própria, e a SEFIC não tem competência fora de Goiânia.

As três faixas de risco e o que cada uma exige

O rito do seu processo não é escolha sua. Ele sai da classificação de risco ambiental da atividade, e hoje são três faixas:

No panorama divulgado pela SEFIC, de 1.862 códigos de atividade avaliados, 907 ficaram em baixo risco, 131 em médio e 761 em alto. Ou seja, mais de mil atividades passaram a ter licença ou dispensa emitida automaticamente pelo E-resolve.

Há um ponto da LAC que costuma passar despercebido e muda o jogo para quem assina: como não existe análise técnica prévia, a responsabilidade pelo conteúdo fica com a empresa e com o responsável técnico contratado, e a SEFIC faz auditoria posterior por amostragem. A licença sai rápido, mas o risco profissional de um estudo mal feito não desaparece, só muda de lugar no tempo.

A tabela que diz o risco de cada código de atividade é o anexo da Instrução Normativa SEFIC nº 22/2025, publicada no Diário Oficial do Município e disponível na página de documentos da secretaria.

LCN, a licença condicionada que quase ninguém conhece

A LCN, Licença Condicionada, é figura nova e resolve um problema real: o empreendimento que está tecnicamente viável mas tem pendência documental travando a emissão.

Ela é expedida mediante celebração de TCA, Termo de Compromisso Ambiental, autoriza em caráter provisório instalar ou operar, e lista as pendências como condicionantes a cumprir. Vale 1 ano. Cumpridas integralmente as condicionantes, a licença original volta a ter o prazo cheio que teria.

Dois cuidados. A LCN não é automática nem direito adquirido: depende de aprovação discricionária da SEFIC, que avalia o contexto ambiental, social e econômico do caso. E ela não substitui a avaliação ambiental do empreendimento, só antecipa o funcionamento enquanto a pendência é resolvida. Contar com ela antes de pedir é imprudente.

Quanto tempo vale cada licença

As validades foram compatibilizadas com a legislação federal e estadual:

Vale anotar a data de vencimento no mesmo dia em que a licença sai. Renovação pedida em cima do prazo costuma virar licenciamento corretivo, que é mais caro e mais demorado que a renovação feita na hora certa.

A trava que virou o detalhe mais caro do processo

Este é o ponto que mais vai gerar retrabalho nos próximos anos, e quase ninguém sabe antes de perder a chance.

No rito trifásico, o processo passou a ter direito a duas análises técnicas apenas: uma análise e uma reanálise. Na prática, você tem uma única complementação. Não cabem complementações posteriores, e recurso só em caráter excepcional, com situação devidamente fundamentada.

Antes, um protocolo incompleto custava tempo. Agora custa o processo. A primeira entrega virou crítica: documento faltando, estudo genérico ou planta fora do padrão queimam a única chance que existe de corrigir.

É por isso que montar o processo direto passou a valer mais que montá-lo rápido. Quem protocola para "ver o que o órgão vai pedir" perde a reanálise com exigência que poderia ter sido resolvida antes de entrar.

O CNAE acessório que joga a empresa inteira no trifásico

O sistema reconhece a atividade pelos códigos CNAE declarados, e a classificação de risco sai do conjunto deles, não do principal.

Isso significa que um único CNAE secundário de alto risco, muitas vezes incluído anos atrás no contrato social "por garantia" e nunca exercido, joga a empresa inteira para alto impacto e obriga ao rito trifásico completo. A própria SEFIC alerta para isso e pede que se verifique, ao escolher a atividade, se ela é de fato desenvolvida ou se há pretensão real de desenvolvê-la no curto prazo.

Antes de abrir qualquer processo, vale abrir o cartão CNPJ e ler a lista inteira de CNAEs. É a checagem mais barata do processo e a que mais muda prazo e custo.

O que continua sendo da AMMA

A compensação ambiental não mudou. Ela segue com a AMMA, gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente, pela Instrução Normativa AMMA nº 03/2025. A SEFIC tem exclusivamente a função de indicar a celebração do Termo de Compromisso Ambiental junto à AMMA.

Nenhuma exigência de compensação foi afrouxada ou extinta nessa mudança. Quem tinha obrigação continua tendo, e ela é cumprida no mesmo lugar de antes.

A SEFIC também anunciou que deixará de exigir a apresentação prévia de documentos de órgãos que não integram o SISNAMA, como anuência da ANP, alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, passando a aceitar o protocolo que comprove o andamento. Continuam exigidos de forma efetiva a outorga de uso da água, a autorização da SANEAGO e o cadastro de consumidor de lenha.

Os erros mais comuns hoje

Como a Biocer conduz o processo hoje

Começamos pela conferência dos CNAEs e pelo enquadramento de risco antes de qualquer protocolo, para você não montar um processo maior nem menor do que o necessário, e para não descobrir o rito trifásico depois de já ter orçado outra coisa.

A partir daí, elaboramos os estudos exigidos, protocolamos no E-resolve e acompanhamos o andamento. No trifásico, tratamos a primeira entrega como se não houvesse segunda chance, porque praticamente não há.

Atuamos tanto no licenciamento municipal em Goiânia quanto no estadual junto à SEMAD e no de outros municípios da região metropolitana, o que evita o vaivém de descobrir no meio do caminho que a competência era outra.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026 com base nas Instruções Normativas SEFIC nº 08/2026, nº 11/2026 e nº 22/2025, e na Instrução Normativa AMMA nº 03/2025. As regras de licenciamento mudam com frequência: confirme o enquadramento do seu caso no E-resolve antes de protocolar.

Vai abrir, ampliar ou regularizar um empreendimento em Goiânia e não sabe qual licença o seu caso exige? A Biocer faz o enquadramento e conduz o processo na SEFIC do início ao fim.

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