Existe hoje em Goiás uma situação que pega muita empresa de surpresa: o empreendimento tem licença ambiental válida, está em dia com o órgão, e mesmo assim pode ser notificado para encerrar as atividades. O motivo não é ambiental, é de sistema. A SEMAD trocou a plataforma de licenciamento, e quem ficou nos sistemas antigos precisa migrar dentro de um prazo curto.
A regra está na Instrução Normativa SEMAD nº 20, de 23 de junho de 2026, que disciplinou a integração entre os sistemas de licenciamento ambiental do Estado e definiu como os pedidos passam a ser apresentados no Sistema Ipê.
Tem licença emitida no SGA, no WebLicenças ou pela prefeitura e não sabe se precisa migrar? A Biocer levanta a situação do seu CNPJ antes de o prazo correr.
Falar com a Biocer no WhatsAppA norma é direta: todos os pedidos de licenciamento ambiental no âmbito da SEMAD devem ser requeridos no Sistema Ipê. O que muda de empresa para empresa é o caminho até lá.
A integração alcança quem tem licença emitida no antigo Sistema de Gestão Ambiental, o SGA, quem tem licença do WebLicenças e quem tem licença expedida por órgão municipal ou federal competente e agora precisa tratar do assunto no Estado. Na prática, o procedimento consiste em cadastrar o empreendimento indicando as atividades desenvolvidas e incluir nele as licenças já emitidas antes. Concluída a integração, sai um comprovante com os dados da solicitação.
Integrar não é licenciar de novo, mas também não é um passo meramente burocrático: é dentro dele que a SEMAD enxerga o que a empresa declara fazer hoje. Se a atividade real mudou ao longo dos anos e nunca foi atualizada, o problema aparece nessa hora. Quem quiser entender antes o desenho completo pode começar pela nossa página sobre licenciamento ambiental.
Para os empreendimentos que estão em instalação ou em operação e com pedido de renovação de licença no SGA, o processo de integração deve ser formalizado no Sistema Ipê no prazo de até cento e vinte dias. Esse prazo conta do recebimento da notificação da SEMAD, e não da data da norma. Esse detalhe é o que mais derruba empresa boa: quem não acompanha o endereço e o contato cadastrados no processo perde prazo sem perceber que ele começou a correr.
O que acontece depois está escrito de forma bem pouco simpática. Passado o prazo sem a formalização, os processos no SGA são indeferidos e os empreendimentos são notificados para encerrar suas atividades em sessenta dias, com apresentação e execução do respectivo plano de descomissionamento.
E ainda existe um degrau a mais. O não atendimento dessa notificação, ou a não formalização do processo de licenciamento corretivo no mesmo prazo, pode implicar lavratura de auto de infração e embargo da atividade. Ou seja, a fila termina exatamente no lugar que ninguém quer: atividade parada e processo sancionador aberto.
A boa notícia é que a norma previu erro humano. A solicitação de integração pode ser formalizada em até três tentativas, com aproveitamento da taxa já paga e prorrogação automática da licença emitida anteriormente.
Se um pedido for indeferido ou arquivado, a nova solicitação precisa ser apresentada em até cento e vinte dias contados dessa decisão. Cumprida essa condição, a licença anterior é considerada automaticamente prorrogada, mantendo todos os seus efeitos, o que evita o vácuo de licença enquanto o processo é refeito.
Errar, portanto, não é o fim da linha. Mas cada tentativa queima uma das três e reinicia contagem de prazo, então não compensa tratar a integração como tentativa e erro: vale conferir enquadramento, atividades e documentos antes de avançar a primeira vez.
Esse é o ponto que mais gera interpretação errada. Na integração, a análise do cumprimento das condicionantes fica limitada aos itens necessários para a emissão da licença no Sistema Ipê, especialmente aos controles contínuos e essenciais. As condicionantes consideradas não essenciais podem ser avaliadas depois, em procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização pós-licença.
Muita gente lê isso como perdão. Não é. A própria norma diz que a postergação não dispensa o cumprimento das condicionantes nem cancela obrigações ambientais. E vai além: a licença emitida no Sistema Ipê deve contemplar as obrigações, condicionantes e medidas de controle da licença anterior que ainda forem aplicáveis.
O risco real é a empresa achar que passou porque a licença saiu, e receber a cobrança daquela obrigação antiga meses depois, numa fiscalização, já com a atividade em pleno funcionamento. Antes de migrar, vale abrir a licença antiga e conferir item por item o que continua aberto. É o mesmo cuidado que tratamos na página de atendimento de condicionantes ambientais.
Quatro passos resolvem a maior parte dos casos:
Migração de sistema parece assunto de informática, mas aqui ela decide se a empresa continua operando. O prazo é curto, a consequência de perder é encerrar atividade, e a maior parte do trabalho é de organização documental feita antes do protocolo.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026, com base na Instrução Normativa SEMAD nº 20, de 23 de junho de 2026, e no Decreto estadual nº 9.710/2020. Normas ambientais mudam com frequência: confirme a regra vigente antes de decidir.
Quer saber se o seu empreendimento já foi notificado e o que precisa ser reunido antes de migrar? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550.
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