Documento obrigatório para estabelecimentos de saúde, que define o manejo correto dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes gerados nos serviços.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento técnico exigido para clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias, definindo como os resíduos infectantes, químicos, perfurocortantes e comuns gerados nesses serviços devem ser segregados, acondicionados, transportados e destinados. Ele segue as diretrizes da RDC ANVISA nº 222/2018 e da Resolução CONAMA nº 358/2005.
Todo estabelecimento que preste serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal é obrigado a elaborar o PGRSS. Isso inclui hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias de manipulação e serviços de diagnóstico por imagem.
O PGRSS é exigido pela Vigilância Sanitária como condição para a obtenção e renovação do alvará sanitário, e também pode ser solicitado pelo órgão ambiental estadual, a SEMAD-GO, dentro do processo de licenciamento ambiental do estabelecimento.
O documento classifica os resíduos gerados conforme os grupos definidos pela RDC 222/2018 (A, B, C, D e E), descreve os procedimentos de segregação na origem, acondicionamento adequado a cada grupo, rotas internas de transporte, armazenamento temporário e a destinação final, geralmente via empresa especializada em coleta de resíduos de saúde.
A Biocer Ambiental conduz a elaboração do PGRSS alinhada às exigências da Vigilância Sanitária e da SEMAD-GO, orientando a equipe do estabelecimento sobre a segregação correta e cuidando de toda a documentação necessária para manter o alvará em dia.
A Biocer elabora o PGRSS e cuida de todo o processo até a aprovação final.
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