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Resíduos perigosos e não inertes

CADRE — Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais

Documento que autoriza o envio de resíduos especiais para locais licenciados, garantindo o manejo adequado conforme a legislação ambiental.

O CADRE (Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Especiais) é um documento essencial para a gestão adequada de resíduos especiais em Goiás. Ele autoriza o envio desses resíduos para locais licenciados, com o objetivo de garantir que sejam manejados de maneira adequada, em conformidade com a legislação ambiental.

Quando o CADRE é exigido

De acordo com a Norma Brasileira NBR 10.004, o CADRE é necessário para a movimentação, armazenamento e destinação de resíduos classificados como Classe I – Perigosos e Classe II – Não Inertes. Sem o certificado, o transporte e a destinação desses resíduos ficam irregulares perante o órgão ambiental.

Base legal

A exigência do CADRE está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que determina a rastreabilidade e a destinação ambientalmente adequada de resíduos com potencial de risco à saúde e ao meio ambiente.

Quem precisa do CADRE

Empresas e indústrias que geram, armazenam ou transportam resíduos perigosos ou não inertes, como óleos, produtos químicos, borras industriais e resíduos contaminados, precisam do CADRE para comprovar que a destinação final está sendo feita em local devidamente licenciado.

Como a Biocer Ambiental ajuda

A Biocer Ambiental oferece suporte completo para a emissão do CADRE junto à SEMAD-GO, ajudando empresas e indústrias a atender às exigências legais e a gerenciar seus resíduos especiais de forma responsável e em conformidade com a legislação.

Vamos colocar seu negócio em conformidade?

A Biocer elabora o CADRE e cuida de todo o processo até a aprovação final.

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