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Captação Subterrânea

Outorga de Poço e Captação Subterrânea

Poço tubular, cisterna ou tanque escavado com surgência de lençol freático: veja quando a outorga é obrigatória e quando o uso é dispensado.

A extração de água subterrânea, seja por poço tubular, cisterna ou tanque escavado com surgência do lençol freático, está sujeita à outorga de direito de uso pela Resolução CERHi nº 66/2024. O rebaixamento de lençol freático e o uso de águas minerais e termais também entram nessa categoria.

Quando o poço é dispensado de outorga

O art. 4º, III da Resolução CERHi nº 66/2024 dispensa de outorga a extração de água subterrânea considerada uso insignificante, dentro destes limites:

Uso geral

Vazão máxima de até 1 L/s, por no máximo 14 horas de explotação por dia (equivalente a até 50.400 litros/dia).

Área urbana, periurbana ou condomínio

Vazão máxima de até 0,5 L/s, por no máximo 6 horas de explotação por dia (até 10.800 litros/dia).

Tanques escavados com surgência de lençol freático também são dispensados quando o somatório das áreas inundadas ou do espelho d'água no empreendimento não ultrapassa 5.000 m² (art. 4º, IV).

Mesmo dispensado, não é uso livre. O art. 4º, §3º exige o cadastro do uso insignificante junto ao órgão outorgante. E se o somatório dos volumes dispensados no empreendimento ultrapassar os limites acima, a SEMAD pode exigir outorga para o conjunto das interferências (art. 4º, §5º).

Quando o poço precisa de outorga completa

Ultrapassando os limites de uso insignificante, ou em bacias com uso já comprometido, o poço passa a exigir outorga completa, com projeto técnico assinado por profissional habilitado e análise da disponibilidade hídrica subterrânea da região. A outorga tem validade de até 35 anos (art. 18), sempre vinculada ao uso instalado.

Sistema Veredas

Desde julho de 2025, os pedidos de outorga em Goiás são feitos pelo Sistema Veredas, que substituiu o antigo WebOutorga. Para captação subterrânea, o prazo de análise, que chegava a cerca de 2 anos e meio, hoje gira em torno de um mês.

Como a Biocer Ambiental ajuda

A Biocer avalia se o seu poço se enquadra como uso insignificante ou exige outorga completa, faz o cadastro ou monta o processo técnico exigido pelo Sistema Veredas, e acompanha a solicitação junto à SEMAD-GO até a emissão do ato autorizativo.

Vamos regularizar o poço do seu empreendimento?

A Biocer identifica o enquadramento e conduz a outorga ou o cadastro junto à SEMAD-GO.

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