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Barragens

Barragem sem licença em Goiás: a SEMAD abriu prazo para regularizar antes da multa

Barragem sem licença em Goiás: a SEMAD abriu prazo para regularizar antes da multa

Quase toda fazenda em Goiás tem um barramento. Represa para dessedentação do gado, açude para irrigação, tanque para piscicultura, barragem de nível feita há vinte anos por um trator e nunca mais tocada. Na maioria dos casos, ninguém pediu licença, ninguém pediu outorga e ninguém cadastrou nada.

Isso agora tem data para acabar. A SEMAD-GO abriu uma ação específica de regularização de barragens no estado, e ela vem com prazo, com lista do que fazer e com o que acontece se o produtor não fizer.

Tem barragem, represa ou açude no seu imóvel em Goiás e não sabe se ele está regular? A Biocer faz o diagnóstico antes de você abrir qualquer processo no órgão.

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O que a Portaria 200/2026 mudou

A Portaria SEMAD nº 200, de 17 de agosto de 2026, criou ações oficiais de controle e monitoramento, de caráter orientativo, voltadas à regularização de barramentos localizados em Goiás. A base legal é o art. 3º-A da Lei estadual nº 18.102/2013.

Traduzindo: em vez de o fiscal chegar na propriedade e já lavrar multa, a SEMAD passa a emitir primeiro um documento que aponta o que está irregular e dá um prazo para o proprietário corrigir. A portaria tem validade até 31 de março de 2027.

Isso não é anistia. Nada foi perdoado e nenhuma exigência foi retirada. O que existe é uma janela em que a irregularidade pode ser resolvida sem virar processo sancionador. Quem usar a janela sai regular. Quem ignorar sai multado.

O que é o Auto de Orientação

O instrumento usado nessa ação é o Auto de Orientação, disciplinado pela Instrução Normativa SEMAD nº 9/2026. Ele é expressamente não punitivo: não gera multa, não abre de imediato processo administrativo sancionador e não é uma acusação. É uma notificação de orientação, com a lista das providências e o prazo para cumpri-las.

Ele não vale para tudo. O Auto de Orientação se aplica a infrações consumadas há pelo menos três anos, ou a infrações permanentes que começaram há mais de três anos, exatamente o perfil da barragem antiga que sempre esteve ali. E ele não alcança situações de dano ambiental grave, como poluição, desmatamento ilegal ou uso de agrotóxico não registrado. Nesses casos, o rito continua sendo o da autuação.

Os três documentos que a SEMAD vai cobrar

Muita gente acha que barragem tem "uma licença". Na prática, são três frentes independentes, e ter uma não substitui as outras:

Se você quer entender como funciona a outorga de barragem no seu caso específico, esse é o ponto de partida do diagnóstico.

O prazo: 120 dias, prorrogáveis uma vez

As medidas indicadas no Auto de Orientação precisam ser cumpridas em até 120 dias corridos. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada.

Quatro meses parece bastante tempo. Não é. Regularizar um barramento normalmente exige levantamento em campo, medição da lâmina d'água, definição do curso d'água atingido, verificação de Área de Preservação Permanente alagada, memorial, responsável técnico com ART e, só então, a montagem do processo no sistema do órgão. Quem começa no dia 100 não termina.

O que acontece se o prazo passar

O descumprimento injustificado do Auto de Orientação leva à lavratura de Auto de Infração e à abertura de processo administrativo sancionador. Quando couber, também pode vir o Termo de Embargo da atividade.

Embargo, no caso de uma barragem que abastece o gado ou a irrigação, não é um problema de papel. É um problema de produção parada. E a partir daí o custo de resolver muda de patamar, porque some a orientação e entra a defesa administrativa.

Por onde começar

A ordem que funciona é sempre a mesma. Primeiro levantar o que a barragem realmente é: área de lâmina d'água, se barra ou não um curso d'água, qual a finalidade do uso da água e qual o volume captado. Depois conferir se existe passivo em volta, como APP alagada, supressão de vegetação feita na época da construção ou divergência entre o CAR e a realidade do imóvel. Só então definir o rito e abrir o processo.

Fazer na ordem inversa, protocolando primeiro para ver o que o órgão pede, é o que faz processo voltar com exigência e o prazo dos 120 dias evaporar. A Biocer faz esse diagnóstico antes de protocolar qualquer coisa, para o proprietário saber o tamanho real do problema, e do custo, antes de entrar no sistema.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026, com base na Portaria SEMAD nº 200/2026 e nas Instruções Normativas SEMAD nº 9/2026 e nº 19/2026. Normas ambientais mudam com frequência: confirme a regra vigente antes de decidir.

Recebeu um Auto de Orientação da SEMAD ou quer se antecipar antes que ele chegue? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550 e faça o diagnóstico da sua barragem.

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