Quem precisa regularizar o uso da água quase sempre começa procurando "quem faz". A dúvida é legítima, porque o processo tem três personagens diferentes e nenhum site de órgão explica isso de forma clara.
Resposta curta: a outorga é concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, é solicitada pelo usuário da água e precisa ser assinada por um profissional habilitado, com ART registrada no conselho de classe. Confundir esses papéis é o motivo mais comum de um pedido voltar com exigência.
Não sabe se o seu caso exige outorga ou se entra na dispensa? A Biocer analisa o enquadramento antes de qualquer protocolo, e conduz o processo do começo ao fim.
Falar com a Biocer no WhatsAppOu seja, ninguém tem o poder de conceder outorga além do órgão. O que se contrata é quem sabe montar e defender o pedido.
Precisa ser profissional com registro ativo no conselho e com atribuição compatível com o tipo de intervenção. Na prática:
A ART precisa estar quitada. ART em rascunho é recusada.
Se o seu caso é poço, vale ler também quando o poço artesiano exige outorga da SEMAD.
O sistema não aceita uma ART genérica. Ela precisa trazer o número da solicitação, os parâmetros de enquadramento e o nome do estudo exatamente como o sistema pede. Isso cria uma ordem que pega muita gente de surpresa: só é possível emitir a ART depois de abrir a solicitação e avançar as etapas.
Quem faz na ordem inversa, emitindo a ART primeiro, perde a taxa e tem que refazer.
Nem todo uso de água exige outorga. Abaixo de um certo volume, o uso é considerado insignificante e segue um rito bem mais simples, de declaração ou registro. Essa diferença é a que mais pesa no custo do serviço.
Em Goiás, como referência: poço com captação de até 1 litro por segundo em até 14 horas por dia é dispensado de outorga, limite que cai para 0,5 litro por segundo em até 6 horas quando o uso é em área urbana ou condomínio. Na captação superficial, a dispensa vai até 1 litro por segundo, com uma exceção importante: canal aberto não revestido nunca é dispensado. Para irrigação, 1 litro por segundo corresponde a mais ou menos 1 hectare de pivô, e é por isso que lavoura praticamente nunca fecha por dispensa.
E esses números não valem no Brasil inteiro. Para água subterrânea, alguns limites praticados em outros estados:
Repare na distância entre o menor e o maior. Aplicar o critério de um estado em outro erra a conta por um fator de quatro, e o erro só aparece quando o processo já está protocolado.
Há ainda condições que derrubam o enquadramento fácil. Minas Gerais, por exemplo, só aceita o uso insignificante se o poço tiver sido perfurado depois da autorização de perfuração, estiver em área rural, fora de área de restrição e controle, e se houver um único poço na propriedade.
É por isso que a primeira pergunta técnica não é "quanto custa a outorga", e sim "o meu caso é outorga ou dispensa":
Enquadrar para baixo por conta própria não economiza nada. Cria uso irregular, que é infração ambiental e pode travar o licenciamento da atividade inteira.
Outorga tem prazo e vence. Em Goiás, a regra geral hoje é de 12 anos para captação e 10 anos para a declaração de uso que independe de outorga.
Só que existe uma exceção que pega muita gente: em bacias consideradas críticas e em processo de alocação negociada, como a do rio Meia Ponte, o alongamento automático de prazo não se aplica. A outorga antiga venceu na data original dela, mesmo que o proprietário acredite que ganhou prazo novo. Antes de assumir que está tudo certo, vale conferir a data que consta hoje no cadastro estadual.
Outro ponto que confunde: autorização para perfurar poço não é o mesmo que direito de usar a água. Ela libera a obra, não a operação.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026, com base na Lei federal nº 9.433/1997, na Resolução CERHi nº 66/2024 e na Instrução Normativa SEMAD nº 15/2023, além das regras estaduais citadas. Normas ambientais mudam com frequência: confirme a regra vigente antes de decidir.
Quer saber qual profissional o seu caso exige e se ele entra em outorga ou em dispensa? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550.
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