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CTF IBAMA: quem é obrigado, quanto custa e como tirar o certificado de regularidade

CTF IBAMA: quem é obrigado, quanto custa e como tirar o certificado de regularidade

O CTF do IBAMA é o Cadastro Técnico Federal. Toda empresa ou pessoa física que exerce atividade potencialmente poluidora ou que usa recursos ambientais tem que estar inscrita nele, mesmo quando a licença ambiental sai pela SEMAD ou pela prefeitura.

O problema costuma aparecer na hora errada: numa licitação, num financiamento ou na renovação da licença, quando alguém pede o certificado de regularidade do IBAMA e ele não sai. Abaixo está o que a lei exige e onde o cadastro costuma travar.

Seu certificado de regularidade do IBAMA não sai ou você não sabe se a sua empresa precisa de CTF? A Biocer confere o cadastro e resolve as pendências.

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O que é o CTF do IBAMA e para que serve

O CTF/APP, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, foi criado pelo art. 17, inciso II, da Lei federal nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente. É um registro obrigatório, administrado pelo IBAMA, de quem polui ou pode poluir, de quem extrai, produz, transporta ou vende produtos perigosos ao meio ambiente e de quem trabalha com produtos e subprodutos da fauna e da flora.

O cadastro não é licença. O próprio IBAMA avisa que o certificado de regularidade não substitui licenças, autorizações e alvarás dos órgãos federais, estaduais e municipais. Em Goiás, a empresa precisa das duas coisas: o licenciamento ambiental na SEMAD ou no município e o CTF em dia no IBAMA.

Quem é obrigado a se cadastrar

A lista de atividades está no Anexo VIII da Lei 6.938/1981 e é detalhada pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, que separa as atividades em 20 categorias. Entram, por exemplo:

Estar dispensado de licença em Goiás não tira a empresa do CTF. A dispensa de licença ambiental é decisão do órgão estadual; a obrigação do cadastro federal depende só da atividade estar na lista. O contrário também acontece: há empresa cadastrada em atividade que não exerce, e aí o certo é corrigir o cadastro, não deixá-lo acumular pendência.

Quem deveria estar inscrito e não está comete infração. O art. 17-I da Lei 6.938/1981 prevê multa de R$ 50 para pessoa física e de R$ 150 a R$ 9.000 para empresas, conforme o porte.

Quanto custa: o cadastro e a TCFA

A inscrição no CTF é gratuita. O que se paga é a TCFA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (arts. 17-B a 17-H da mesma lei). Ela é cobrada por estabelecimento, a cada trimestre, e o valor depende do potencial de poluição da atividade e do porte da empresa (art. 17-D e Anexo IX).

Pela tabela do Anexo IX, pessoa física não paga TCFA, e a microempresa só paga quando a atividade é de potencial de poluição alto. A taxa vence no último dia útil de cada trimestre e o boleto pode ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 17-G). Atrasou, entram juros de 1% ao mês e multa de mora de 20%, que cai para 10% se o pagamento sair até o último dia útil do mês seguinte ao vencimento (art. 17-H).

Um ponto que pega muita empresa: quando o cadastro é feito com data de início da atividade antiga, o sistema pode gerar a cobrança de todos os trimestres desde então. Antes de pagar, vale conferir a data de início e o porte declarados em cada ano.

Certificado de regularidade: validade e por que ele não sai

O certificado de regularidade é o documento que comprova que o cadastro está em dia. Ele é emitido pelo próprio sistema do CTF e vale três meses. Depois disso, é preciso emitir um novo, e ele só sai se não houver nenhum impeditivo.

Os impeditivos mais comuns são:

O próprio sistema mostra os impeditivos na tela do certificado. O trabalho é entender cada um, decidir se é caso de pagar, entregar relatório, corrigir ou encerrar uma atividade cadastrada por engano, e só então emitir.

RAPP, o relatório anual que trava o certificado

Quem paga TCFA também tem que entregar todo ano o RAPP, Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. O prazo legal é até 31 de março, com as informações do ano anterior (art. 17-C, § 1º). O relatório pede dados como produção, insumos, resíduos e efluentes, conforme a atividade.

Ano sem atividade também tem RAPP: declara-se que não houve operação. Deixar em branco vira pendência e bloqueia o certificado.

CTF APP e CTF AIDA: qual a diferença

O CTF APP é o cadastro da empresa ou pessoa que exerce a atividade poluidora. O CTF AIDA é o cadastro de quem presta consultoria técnica ou trabalha com instrumentos de defesa ambiental, como engenheiros, biólogos e consultorias. Um não substitui o outro. É comum o consultor pessoa física aparecer no APP por engano, com cobranças que não deveria ter; nesse caso, o cadastro indevido é encerrado e a ocupação é declarada no AIDA.

Na Biocer, o serviço de CTF IBAMA começa pelo diagnóstico: conferimos se a atividade está no lugar certo, quais impeditivos existem, quanto de TCFA está em aberto e se há RAPP pendente. Depois fazemos o enquadramento, os relatórios e as correções até o certificado sair. Se a empresa ainda não tem licença, veja como funcionam a LP, LI e LO em Goiás e o licenciamento corretivo.

Conteúdo atualizado em novembro de 2026, com base na Lei federal nº 6.938/1981 (art. 17, inciso II, arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-G, 17-H e 17-I e Anexos VIII e IX) e na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 e suas alterações. Os valores da TCFA são atualizados por ato do Governo Federal; o valor de cada boleto deve ser conferido no próprio sistema do IBAMA. Este texto não substitui a análise do caso concreto.

Precisa regularizar o CTF ou emitir o certificado do IBAMA? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550 e receba a análise do seu cadastro.

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