Regularizamos o CTF/APP, o RAPP e a TCFA da sua empresa direto no sistema do IBAMA. Você manda os dados pelo WhatsApp, sem visita e sem sair da empresa.
Atendimento de segunda a sexta, em horário comercial.Esses são os casos que mais chegam até nós. Todos são resolvidos de forma remota.
O CR não emite porque falta RAPP, tem TCFA em aberto ou o cadastro está inconsistente. Achamos a causa e corrigimos.
Empresa sem CTF/APP, com atividade enquadrada errada ou com porte desatualizado. Ajustamos o cadastro conforme a atividade real.
O relatório anual vence em 31 de março. Preparamos e entregamos o RAPP do ano e regularizamos os anos em atraso.
Conferimos porte e atividade usados no cálculo da taxa, apontamos cobrança indevida e organizamos os débitos.
Precisa do certificado para participar de licitação, renovar contrato ou cadastrar fornecedor? Priorizamos o seu caso.
Cuidamos do CTF, do RAPP e da TCFA todo ano, com aviso antes de cada prazo, para o certificado não voltar a travar.
Tudo pelo WhatsApp e pelo sistema do IBAMA. Atendemos empresas de qualquer estado.
Conta qual é a pendência e manda o CNPJ.
Analisamos o cadastro, o enquadramento, os relatórios e as taxas, e explicamos o que trava o certificado.
Valor e prazo definidos antes de começar.
Corrigimos tudo no sistema e enviamos o Certificado de Regularidade emitido.
Toda empresa que exerce atividade potencialmente poluidora ou usa recursos ambientais, de qualquer porte.
Não. A Biocer Ambiental é uma consultoria privada de engenharia ambiental. Fazemos o trabalho técnico no sistema do IBAMA em nome da sua empresa.
Sim. O CTF/APP, o RAPP e a TCFA são obrigações federais, iguais em todo o país e feitas 100% online. Atendemos empresas de qualquer estado.
Para começar, só o CNPJ e a descrição da pendência. Depois pedimos o acesso ao cadastro e as informações da atividade, conforme o caso.
Depende da pendência. Ajuste de cadastro costuma ser rápido. RAPP de vários anos em atraso ou débito de TCFA levam mais. O prazo vem escrito na proposta.
O RAPP é entregue todo ano, de 1º de fevereiro a 31 de março, sobre as atividades do ano anterior. Quem perde o prazo fica sujeito a multa e o certificado deixa de ser emitido.
Base: Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.
Chame no WhatsApp, mande o CNPJ e receba o diagnóstico da sua situação no IBAMA.
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