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Compensação ambiental em Goiás agora pode ser paga em dinheiro: o que muda com o Decreto 10.899/2026

Compensação ambiental em Goiás agora pode ser paga em dinheiro: o que muda com o Decreto 10.899/2026

Em Goiás, toda supressão de vegetação nativa gera obrigação de compensação florestal, autorizada ou não. Quando a supressão foi feita sem autorização, entra também a compensação por danos. É o que diz a Lei estadual nº 21.231/2022, e vale tanto para quem pediu licença quanto para quem foi autuado depois.

O problema sempre foi como pagar. Até 2026, cumprir a obrigação significava imobilizar terra: instituir servidão ambiental perpétua na matrícula, comprar imóvel dentro de unidade de conservação para doar, ou executar plantio compensatório e mantê-lo por anos. Para muito produtor, nenhuma dessas portas fechava a conta. Desde 30 de abril de 2026 existe uma quarta: pagar em dinheiro.

Recebeu exigência de compensação florestal ou por danos em Goiás e quer saber quanto isso custa em dinheiro antes de assinar qualquer termo? A Biocer faz o cálculo antes.

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O que o Decreto 10.899/2026 permite

O Decreto estadual nº 10.899, de 30 de abril de 2026, regulamentou os artigos 15 e 23 da Lei nº 21.231/2022 e passou a admitir que a compensação florestal e, quando cabível, a compensação por danos sejam quitadas por depósito em conta específica vinculada a um fundo estadual.

Na prática, o proprietário deixa de precisar encontrar área de servidão compatível ou imóvel dentro de unidade de conservação, e passa a poder resolver a obrigação com um valor. Isso muda o cálculo de quem tem passivo antigo de supressão e não tem área sobrando no imóvel. A regra vale para áreas rurais: o decreto não alcança o corte de árvores isoladas (CAI), a reposição florestal nem imóveis urbanos.

Como o valor é calculado

O decreto oferece dois caminhos de cálculo, e quem escolhe é o devedor:

Os fatores pesam mais do que parece. O porte entra com 0,1 para imóvel pequeno, de até quatro módulos fiscais, 0,3 para médio e 0,5 para grande. A classe da área vai de 0,4, para supressão de até vinte hectares, a 2,0, acima de quinhentos. E há uma diferença decisiva: quando a supressão foi regularmente autorizada, o multiplicador da compensação por danos é zero. Quem tinha licença paga só a parcela florestal.

Piso, teto e por que o cálculo quase sempre para no mínimo

Depois da base, entram os valores mínimos por hectare. Com licença válida, o piso é de R$ 1.750,00 por hectare em imóvel pequeno, R$ 3.500,00 em médio e R$ 7.000,00 em grande. Na supressão irregular esses valores dobram: R$ 3.500,00, R$ 7.000,00 e R$ 14.000,00.

Esse é o ponto que mais surpreende quem faz a conta em casa. Em boa parte dos municípios de Goiás o valor da fórmula fica abaixo do piso, e o piso é o que vale. Não adianta escolher o critério que parece mais barato sem simular os dois.

No outro extremo existe teto: o total fica limitado a 50% do valor do imóvel quando ele é pequeno, 65% quando médio e 80% quando grande, aplicado por último, depois da base e dos mínimos. Agricultores familiares, assentados da reforma agrária e integrantes de comunidades tradicionais têm regra própria, mais simples e mais barata, calculada direto pelos valores unitários por hectare.

Desconto de 30%, parcelamento e troca de modalidade

O pagamento pode ser feito em doze parcelas mensais dentro de um ano, ou em três parcelas anuais ao longo de três anos. Nessa segunda opção, a primeira vence em até noventa dias e nenhuma parcela pode ser inferior a 20% do total.

Há ainda desconto de 30% sobre o total, mas restrito: alcança valor já constituído na data de publicação do decreto e exige quitação integral, à vista ou em até doze parcelas dentro de um ano. Se qualquer parcela atrasar, o benefício cai, a dívida volta ao valor original e o desconto não pode ser reaplicado.

Quem já assinou Termo de Compromisso Ambiental na Declaração Ambiental do Imóvel, ou tem condicionante de licença, pode pedir a troca da modalidade para depósito, desde que o prazo ainda esteja vigente, a obrigação não tenha sido descumprida e a servidão ainda não tenha sido averbada na matrícula. Passado o prazo, essa porta fecha.

Há também um caminho intermediário: doar imóvel dentro de unidade de conservação estadual ou participar de projetos de revitalização de bacias dá redução de 10% sobre o valor apurado, desde que a medida seja executada diretamente e às próprias custas.

O que o depósito não resolve

Pagar quita a compensação florestal e a compensação por danos, e só. Continuam em pé a recuperação da área degradada quando exigível, as pendências do Cadastro Ambiental Rural, as multas ambientais e as demais obrigações de licença ou termo de compromisso.

E um ponto que gera confusão: a regularização e a compensação de reserva legal não podem ser substituídas por depósito. Elas seguem definidas e registradas no CAR, mesmo quando houve intervenção na área de reserva. Para entender o desenho completo da compensação ambiental por supressão de vegetação no seu imóvel, é esse conjunto que precisa ser lido junto, não apenas o valor.

Como decidir no seu caso

A escolha entre depositar, instituir servidão ou plantar é conta, não preferência. Depende de quanta área sobra no imóvel, do porte em módulos fiscais, de quantos hectares foram suprimidos, de o passivo ser autorizado ou irregular e do valor de terra nua da região. Duas propriedades vizinhas, com a mesma supressão, podem ter respostas opostas.

O erro comum é aceitar a primeira modalidade oferecida no processo e descobrir depois que a alternativa custava metade, com o prazo de troca já vencido. Antes de assinar o termo, simule os dois critérios, verifique se o piso ou o teto se aplica ao seu caso e confira se o passivo foi enquadrado corretamente como autorizado ou irregular, porque essa classificação sozinha dobra o valor.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026, com base na Lei estadual nº 21.231/2022 e no Decreto estadual nº 10.899, de 30 de abril de 2026. Normas ambientais mudam com frequência: confirme a regra vigente antes de decidir.

Quer saber quanto custa a compensação do seu imóvel antes de decidir entre pagar, plantar ou instituir servidão? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550.

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