Cadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras: obrigações federais que se renovam todo ano.
Toda empresa que exerça atividade potencialmente poluidora ou que utilize recursos ambientais tem obrigações diretas com o IBAMA, independentemente de estar regularizada junto à SEMAD-GO. Duas delas concentram a maior parte dos problemas que vemos: o CTF/APP e o RAPP.
O CTF/APP é o cadastro federal, instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade listada nas Fichas Técnicas de Enquadramento do IBAMA. A obrigatoriedade não depende do porte: uma microempresa que exerça atividade listada é tão obrigada a se cadastrar quanto uma grande indústria.
O CTF ativo é pré-requisito para outras obrigações, incluindo o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e a entrega do RAPP. Sem ele, a empresa fica em situação irregular perante o IBAMA mesmo que esteja com a licença estadual em dia.
Quem está inscrito no CTF/APP também precisa entregar todo ano o RAPP, com informações sobre as atividades exercidas, os volumes de resíduos gerados e os recursos naturais utilizados no período. O prazo de entrega é curto e fixo: entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.
Perder essa janela gera multa mesmo quando não há nenhuma irregularidade ambiental de fato, é uma pendência puramente de prazo, e por isso é um dos pontos mais comuns de autuação em empresas que, de resto, estão com a documentação em dia.
A Biocer mantém o CTF/APP da sua empresa atualizado, prepara e protocola o RAPP dentro do prazo, e monitora o calendário dessa e das demais obrigações ambientais contínuas do seu empreendimento. Veja também nossa página de Assessoria Ambiental Contínua.
A Biocer cuida do CTF/APP e do RAPP da sua empresa, sem surpresas de última hora.
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