Regras específicas de licenciamento para projetos de geração de energia em Goiás, que variam conforme o porte e o tipo de empreendimento.
Projetos de geração de energia têm regras próprias de licenciamento, que variam principalmente conforme o porte do empreendimento. Em geração hidrelétrica, a classificação segue a potência instalada, definida pela ANEEL (Resolução Normativa nº 875/2020), com um critério adicional específico de Goiás no Sistema Ipê da SEMAD.
Central Geradora Hidrelétrica. Em Goiás, o Sistema Ipê ainda diferencia pela extensão do trecho de vazão reduzida (TVR): até 2 km segue uma tipologia mais simplificada, acima de 2 km exige um licenciamento mais criterioso.
Pequena Central Hidrelétrica. Além da potência, o reservatório não pode ultrapassar 13 km² de área, senão o empreendimento deixa de se enquadrar como PCH mesmo com potência dentro da faixa.
Usina Hidrelétrica. Na prática, de 5 a 50 MW sem as características de PCH já é UHE Autorizada; acima de 50 MW, passa a ser UHE Concedida, sujeita a outorga federal de concessão.
A SEMAD-GO classifica o licenciamento de usinas solares conforme o porte e a área ocupada pelo projeto, com base na Portaria SECIMA nº 36/2017. Projetos maiores exigem estudos mais completos do que uma simples comunicação ao órgão.
Independentemente do tipo, todo empreendimento energético segue o mesmo caminho de fundo: enquadramento correto da tipologia, elaboração dos estudos técnicos exigidos, e acompanhamento das condicionantes depois da licença emitida, exatamente os pontos em que um enquadramento errado custa tempo e dinheiro ao empreendedor.
A Biocer define a tipologia correta do seu projeto energético, elabora os estudos técnicos exigidos em cada fase e conduz o licenciamento junto à SEMAD-GO, do enquadramento à Licença de Operação.
A Biocer conduz o processo completo junto à SEMAD-GO, do enquadramento à Licença de Operação.
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