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Multas e Infrações

Multa ambiental prescreve? Os prazos da SEMAD em Goiás e quando o processo caduca

Multa ambiental prescreve? Os prazos da SEMAD em Goiás e quando o processo caduca

Quem recebe um auto de infração antigo da SEMAD, ou descobre um processo parado há anos, quase sempre faz a mesma pergunta antes de qualquer outra: essa multa ainda vale? A resposta é que a multa ambiental prescreve, sim, mas os prazos são diferentes do que muita gente lê na internet, e existe uma situação muito comum no campo em que o prazo simplesmente não começa a contar.

Neste artigo explicamos quais são os prazos de prescrição para autos da SEMAD em Goiás, o que interrompe essa contagem, por que o pasto em cima da área desmatada muda tudo e o que a prescrição não resolve.

Tem um auto de infração da SEMAD e quer saber se ele já prescreveu? A Biocer analisa as datas do processo e indica o melhor caminho.

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Sim, a multa ambiental prescreve, mas pela lei de Goiás

O primeiro erro comum é aplicar a lei federal de prescrição a um auto estadual. A Lei federal nº 9.873/1999 trata da ação punitiva da Administração Pública Federal, ou seja, serve para autos do IBAMA e de outros órgãos federais. Quando quem autuou foi a SEMAD, a regra está na Lei estadual nº 18.102/2013, que trata das infrações ambientais e do processo administrativo em Goiás.

Na prática, isso muda o argumento da defesa. Um recurso que cita só a lei federal contra um auto da SEMAD começa mal, porque o julgador vai aplicar a lei goiana.

Os três prazos que importam

O art. 26 da Lei 18.102/2013 traz três situações diferentes:

Esses prazos podem ser interrompidos, e aí a contagem recomeça do zero. O art. 27 da mesma lei lista as causas: o recebimento do auto de infração ou a ciência do autuado por qualquer meio, inclusive edital; qualquer ato inequívoco da Administração que implique instrução do processo; a decisão condenatória recorrível; e o recebimento de auto de orientação. Por isso, contar só a data do auto não basta. É preciso olhar cada movimentação do processo.

Quando o prazo nem começa a correr

Aqui está a armadilha que mais pega o produtor rural. Imagine um desmatamento feito em 2015 sem autorização. O corte em si é uma infração instantânea, então, em tese, o Estado teria até 2020 para autuar. Mas se a área virou pasto ou lavoura e continua em uso até hoje, o órgão pode autuar pela infração de impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação, prevista no art. 48 do Decreto federal nº 6.514/2008, que a lei goiana manda aplicar.

Essa segunda infração é permanente: enquanto o uso continua, ela continua acontecendo, e os cinco anos só começam a contar quando o uso parar. Em outras palavras, um corte antigo com pasto em cima hoje normalmente não está prescrito por esse caminho. A imagem de satélite, que prova a data do corte, também prova que a área segue ocupada.

Prescrição não apaga o dano nem resolve sozinha

O §4º do art. 26 é claro: a prescrição da punição não elimina a obrigação de reparar o dano ambiental. Mesmo com a multa prescrita, o órgão pode emitir laudo de constatação e notificar para recuperar a área, o que costuma passar por um PRAD. E, se houver embargo sobre a área, ele não cai só porque a multa prescreveu: o caminho é pedir o desembargo, como explicamos no artigo sobre área embargada em Goiás.

Também não vale esperar a prescrição de braços cruzados. A multa é atualizada e recebe juros desde a lavratura, então, se a tese não vingar, o valor cobrado será maior do que o original.

O que fazer antes de contar com a prescrição

O primeiro passo é ter o processo em mãos e montar a linha do tempo: data da infração, data do auto, data da ciência, cada despacho e cada decisão. Autos mais antigos, do sistema SGA, nem sempre aparecem na consulta online, e às vezes é preciso pedir vista do processo à SEMAD.

Se o auto é recente, atenção ao prazo de defesa: são 20 dias contados da ciência da autuação, segundo o art. 50 da Lei 18.102/2013. Pagando nesse prazo, o desconto é de 30%, e o mesmo percentual vale sobre o valor corrigido enquanto o processo estiver pendente de julgamento. O pagamento com desconto não é confissão e não impede seguir com a defesa, desde que o autuado deixe isso claro. Para o passo a passo da defesa, veja o artigo sobre o que fazer ao receber multa da SEMAD.

Na Biocer, cruzamos as datas do processo com o histórico de imagens de satélite da área para dizer, com base técnica, se há prescrição a alegar ou se o melhor caminho é outro, como a defesa no mérito, a autocomposição ou a regularização. Conheça o serviço na nossa página de defesa em multas ambientais.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026, com base na Lei estadual nº 18.102/2013 (arts. 26, 27, 29 e 50, com a redação da Lei nº 20.961/2021) e no Decreto federal nº 6.514/2008. Cada processo tem datas e enquadramentos próprios, e este texto não substitui a análise do caso concreto.

Recebeu auto de infração da SEMAD ou tem processo ambiental antigo parado em Goiás? Fale com a Biocer pelo WhatsApp (62) 98305-1550.

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