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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O que é o PGRSS?
O PGRSS é fundamentado por leis como a Resolução CONAMA nº 358/2005, a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Lei nº 12.305/2010, que estabelecem diretrizes para a gestão de resíduos de serviços de saúde. Essas normas definem responsabilidades dos geradores e transportadores, classificam os resíduos e determinam os procedimentos para tratamento e destinação final, garantindo a conformidade com as exigências ambientais e de saúde pública.
Pode-se dizer que é um documento que define as diretrizes, práticas e ações a serem implementadas para o manejo correto dos resíduos gerados por serviços de saúde, com o objetivo de proteger tanto a saúde pública quanto o meio ambiente.
Como são classificados os resíduos dos serviços de saúde?
Os resíduos provenientes de serviços de saúde são divididos em cinco categorias, conforme sua natureza e os riscos que podem oferecer à saúde e ao meio ambiente:
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Grupo A: Resíduos que podem conter agentes biológicos com potencial de causar infecções.
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Grupo B: Resíduos com substâncias químicas que representam riscos ao meio ambiente ou à saúde.
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Grupo C: Resíduos sem riscos biológicos ou químicos, mas com propriedades como inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.
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Grupo D: Resíduos comuns, sem risco biológico, químico ou radioativo.
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Grupo E: Resíduos de origem radioativa.
Quem precisa do PGRSS?
A diferença central entre o PGRS e o PGRSS está no âmbito de aplicação. Enquanto o PGRS trata do gerenciamento de resíduos de forma geral, o PGRSS é voltado exclusivamente para resíduos de serviços de saúde, levando em consideração os riscos biológicos, químicos e radioativos associados ao atendimento de pacientes.
Estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios, têm a obrigação legal de desenvolver e implementar um PGRSS. Além de ser um requisito essencial para o Licenciamento Ambiental, esse plano garante que a instituição opere dentro das normas ambientais vigentes.
Quais são as penalidades de não estar com o PGRSS em dia ?
A falta de um PGRSS pode resultar em diversas penalidades, conforme estipulado pelo Artigo 29 da Resolução CONAMA nº 358/2005. O descumprimento das normas sujeita os responsáveis às punições previstas na legislação aplicável, incluindo a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
De acordo com a Lei nº 9.605/98, as sanções administrativas podem variar desde advertências e multas significativas até a suspensão parcial ou total das atividades da empresa. Além disso, os infratores podem enfrentar sanções penais, que incluem detenção ou reclusão, caso não cumpram as exigências relacionadas ao PGRSS.
Portanto, a elaboração e aplicação adequada do PGRSS são fortemente exigidas por uma série de leis e regulamentos que visam proteger a saúde pública, os trabalhadores e o meio ambiente. Seguir essas diretrizes não só evita multas e outras punições, mas também promove práticas mais sustentáveis no manejo dos resíduos provenientes de serviços de saúde.
Quais órgãos fiscalizam e exigem o PGRSS?
A responsabilidade pela fiscalização e exigência do PGRSS recai sobre os órgãos de vigilância sanitária e ambientais em diferentes níveis – federal, estadual e municipal. O plano é obrigatório para o licenciamento ambiental e deve atender às exigências específicas de cada autoridade.
O desenvolvimento e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) começam com a identificação dos tipos de resíduos gerados e a consulta às normas legais pertinentes. As principais regulamentações incluem:
Lei nº 12.305/2010: Estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determinando as diretrizes para o gerenciamento de resíduos, incluindo os perigosos.
Resolução ANVISA Nº 222/2018: Revogando a antiga resolução 306/2004, essa norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) apresenta diretrizes mais objetivas sobre a elaboração do PGRSS, focando na prevenção de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Resolução CONAMA nº 358/2005: Criada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), regula o descarte de resíduos de serviços de saúde, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais negativos.
Além dessas, é importante também considerar as regulamentações estaduais e municipais, que podem trazer requisitos adicionais sobre o manuseio, transporte e destinação final de resíduos.
Como a Biocer Ambiental pode te auxiliar na elaboração do PGRSS?
A Biocer Ambiental pode te ajudar a criar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de um jeito fácil e prático. Nossa equipe tem a experiência necessária para garantir que tudo esteja dentro das normas, reduzindo riscos e cuidando da segurança no manejo dos resíduos.
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