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Licenciamento Ambiental

Afinal, o que é o licenciamento ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um instrumento crucial para prevenir e fiscalizar atividades que possam resultar em poluição ou degradação do meio ambiente. Esse procedimento administrativo, conduzido pelo órgão competente, tem como função autorizar e regulamentar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos. Durante o processo, são consideradas as leis, regulamentos e normas técnicas aplicáveis a cada caso.

O principal propósito do licenciamento é assegurar o desenvolvimento sustentável, garantindo o equilíbrio entre as esferas ambiental, social e econômica, de forma a atender as demandas da sociedade atual sem comprometer os recursos para as gerações futuras. Instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), ele é um mecanismo preventivo e de controle adotado pelo Poder Público.

Através da avaliação dos impactos ambientais e da regulamentação de atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente, o licenciamento visa alinhar o crescimento econômico com a preservação ambiental, promovendo uma coexistência harmoniosa entre desenvolvimento e proteção da natureza.

Qual o órgão responsável pelo licenciamento ambiental?

A Lei Complementar Federal nº 140/2011 definiu as competências para o licenciamento ambiental entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, além de estabelecer normas de cooperação entre eles para evitar conflitos.

A responsabilidade pelo licenciamento varia conforme o tipo de atividade e a abrangência dos impactos. O IBAMA licencia empreendimentos com impactos nacionais ou regionais, como aqueles em terras indígenas ou no mar territorial. Os Estados são responsáveis por projetos com impactos intermunicipais, em Unidades de Conservação estaduais ou áreas de preservação permanente. Já os municípios podem licenciar atividades de impacto local ou que afetem Unidades de Conservação municipais.

A lei também permite que os Estados assumam o licenciamento de atividades municipais quando o município não tiver estrutura adequada.

Quais atividades precisam de licenciamento ambiental?

A exigência do Licenciamento Ambiental depende das normas e regulamentações de cada ente federativo. No entanto, todas as atividades ou empreendimentos que possam causar poluição ou degradação ambiental, de forma real ou potencial, devem passar por esse processo.

A Resolução CONAMA nº 237/1997 lista atividades que estão sujeitas ao licenciamento, mas essa lista não é exaustiva. O enquadramento de cada empreendimento é definido pelo órgão ambiental competente, com base em critérios como tamanho, grau de poluição, risco ambiental e tipo de atividade.

Aqui estão alguns exemplos de categorias de atividades que precisam de licenciamento:

  • Setor Industrial: Empresas, como fábricas e usinas, que possam gerar poluentes ou resíduos.

  • Obras de Construção: Grandes projetos de infraestrutura, como estradas, pontes e barragens, que podem afetar o meio ambiente.

  • Agropecuária: Atividades agrícolas e pecuárias que envolvem desmatamento, uso de agrotóxicos ou que ocorram em áreas ambientalmente sensíveis.

  • Mineração: Operações de extração de minerais, que podem causar impactos como contaminação do solo e das águas.

  • Atividades Turísticas: Projetos que interfiram em áreas protegidas, como praias e zonas costeiras.

  • Infraestrutura: Construção de portos, aeroportos e outras obras que envolvam intervenções significativas, como dragagens e aterros.

  • Geração de Energia: Usinas hidrelétricas, solares, eólicas e termelétricas, que exigem grandes intervenções no ambiente natural.

  • Tratamento de Resíduos: Instalações que lidam com resíduos sólidos ou líquidos.

  • Comércio e Serviços: Estabelecimentos como hospitais, hotéis, oficinas mecânicas e shoppings.

 

É essencial consultar a legislação ambiental específica do local onde a atividade será desenvolvida, pois as regras para o Licenciamento Ambiental podem variar de acordo com a região.

Quais são as etapas?

O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo realizado pelos órgãos ambientais para autorizar a instalação, ampliação e operação de atividades com potencial de poluição ou degradação ambiental. O objetivo é avaliar os impactos ambientais e riscos envolvidos.

Esse procedimento é geralmente dividido em três etapas:

  • Licença Prévia (LP): Emitida na fase inicial do planejamento, a LP aprova a localização e viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo os requisitos a serem cumpridos nas etapas seguintes.

  • Licença de Instalação (LI): Após a aprovação da LP, a LI autoriza a instalação do empreendimento, desde que estejam implementadas as medidas de controle ambiental e os planos aprovados.

  • Licença de Operação (LO): A LO permite o início das operações, após verificação do cumprimento das exigências anteriores. Ela define as medidas ambientais que devem ser seguidas durante a operação, com validade de 4 a 10 anos, conforme determinação do órgão ambiental.

Essas fases asseguram que o empreendimento siga as normas ambientais e minimize os impactos ao meio ambiente.

Que tipos de licenciamento ambiental existem?

Além das fases padrão do licenciamento ambiental, existem outras formas de licenças e autorizações que podem ser necessárias, dependendo das características particulares de cada projeto. Veja algumas delas:

  • Renovação da Licença de Operação: Dado que a Licença de Operação tem um período de validade, é fundamental solicitar a renovação antes que ela expire. O órgão responsável avaliará se o empreendimento continua atendendo às exigências da licença anterior e emitirá uma nova licença.

  • Licença Simplificada (LS): Destinada a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor, essa licença é concedida em um único estágio, antes do início das atividades. Ela valida a viabilidade ambiental, aprova a localização e permite a implantação e operação do projeto em um só procedimento.

  • Dispensa de Licenciamento Ambiental: Esta autorização é concedida a atividades que, em geral, apresentam impacto ambiental mínimo. As atividades podem estar listadas na legislação do órgão competente, mas a emissão desse documento é facultativa. É importante destacar que a Dispensa não exime o empreendimento de seguir as normas legais.

  • Licença de Ampliação: Esta licença é emitida para a realização de ampliações ou ajustes em empreendimentos que já estão licenciados e em operação.

 

Quanto tempo demora o processo de licenciamento? 

A duração do processo de Licenciamento Ambiental pode variar conforme o órgão responsável, as diferentes modalidades de licença, as características das atividades e os requisitos adicionais. É crucial observar que esse período pode se estender se o órgão ambiental solicitar informações complementares. Entretanto, o prazo máximo estabelecido é de até seis meses, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, contados a partir da data do protocolo da solicitação até sua decisão. Em casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e/ou audiência pública, o prazo pode se estender para até doze meses.

Após a emissão da licença ambiental, é fundamental que o empreendedor revise cuidadosamente o documento, pois ele pode conter obrigações e condicionantes a serem atendidas, que podem incluir prazos específicos.

Tem validade as licenças ambientais?

No que se refere à validade da licença ambiental, cada tipo de licença tem um período específico que varia conforme a atividade e as condições ambientais da região.

Os limites de validade, segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, são:

  • Licença Prévia (LP): validade mínima baseada no projeto e máxima de cinco anos.

  • Licença de Instalação (LI): prazo mínimo definido no cronograma, não podendo ultrapassar seis anos.

  • Licença de Operação (LO): validade mínima de quatro anos e máxima de seis anos.

 

Para evitar problemas, a renovação deve ser solicitada com 120 dias de antecedência do término da licença. É necessário que todas as condicionantes da licença anterior tenham sido cumpridas, com a apresentação de resultados de programas de monitoramento. A não solicitação no prazo pode resultar na falta de licença válida durante a análise.

O não cumprimento das condicionantes pode impedir a renovação da licença e levar a penalidades de acordo com o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Portanto, seguir as normas e atender às condicionantes é essencial para manter a conformidade legal.[

 

Qual a penalidade para quem está operando sem licença?

A Licença Ambiental é um requisito crucial para garantir que as atividades empresariais sejam sustentáveis, protegendo o meio ambiente e prevenindo danos. Operar sem essa licença ou autorização é considerado crime ambiental, com penalidades que incluem detenção e/ou multas.

Conforme estipulado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), a construção, reforma, ampliação ou operação de empreendimentos sem a devida licença caracteriza uma infração.

Além das punições penais, empresas podem ser obrigadas a interromper suas atividades, incorrendo em multas que variam de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, e enfrentando prejuízos à sua imagem. Essa situação também pode dificultar a obtenção de financiamentos e a realização de contratos com o Poder Público.

Assim, negócios que desconsideram esse procedimento enfrentam riscos legais, financeiros e de reputação, além de contribuir para a degradação do meio ambiente.

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Nosso compromisso é facilitar sua jornada, oferecendo soluções sustentáveis que agregam valor ao seu negócio.

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