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Regularizações com o IBAMA 

CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) ou Cadastro Ambiental Legal,  é um registro obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que afetam atividades com potencial de poluição ou que utilizam recursos ambientais.


RAPP / IBAMA
Com o prazo de apresentação dos relatórios se aproximando, é essencial elaborar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). A Ambiental está à disposição para auxiliar sua organização nesse processo crucial.


O RAPP é um dos documentos mais valiosos para organizações que possuem o Cadastro Técnico Federal. Ele é necessário para o controle e fiscalização das atividades que potencialmente impactam o meio ambiente.


Importância do RAPP
A entrega do RAPP é obrigatória e deve ser realizada até a data de 31 de março. O não cumprimento desse prazo resulta em uma multa correspondente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida. Além disso, a apresentação de informações desatualizadas pode levar à punição por parte do Ibama por informações falsas ou omitidas.


COMO SABER SE É OBRIGATÓRIO PARA MINHA EMPRESA? 
O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81.


A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.


Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.

QUEM PRECISA DESSES SERVIÇOS? 

  • Indústria 

  • Contrução civil

  • Empresas de energia

  • Mineradoras

  • Postoa de combistíveis

  • Hospitais e clínicas

 

Como a BIOCER pode ajudar?

Para evitar transtornos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as critérios do Ibama, conte com a Biocer. Oferecemos um serviço especializado para a regularização no CTF/APP e para a elaboração do RAPP, garantindo que sua organização atenda a todas as obrigações legais com precisão e dentro dos prazos estabelecidos

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