Descubra em menos de 1 minuto se a captação de água do seu poço, rio ou barragem é dispensada de outorga pela Resolução CERHi nº 66/2024, ou se precisa do processo completo junto à SEMAD-GO.
Esta calculadora dá uma orientação inicial com base na Resolução CERHi nº 66/2024 (Goiás) e não substitui a análise técnica de um processo real, que também considera a disponibilidade hídrica da bacia. Mesmo quando dispensado, o uso precisa ser cadastrado junto ao órgão outorgante.
A Resolução CERHi nº 66/2024 chama de "uso insignificante" a captação de água pequena o suficiente para não comprometer a disponibilidade hídrica da bacia. Dentro dos limites de vazão, tempo de uso ou área, o empreendimento fica dispensado da outorga completa, mas ainda precisa registrar esse uso junto à SEMAD-GO. Passando qualquer um dos limites, a captação exige outorga de direito de uso, com projeto técnico e análise da disponibilidade hídrica da região, processada hoje pelo Sistema Veredas.
Normalmente não. Os limites de uso insignificante (até 1 L/s no geral) atendem uso doméstico, dessedentação animal ou horta pequena. Uma lavoura de grãos em escala comercial (soja, milho) irrigada por pivô central costuma exigir vazões muito acima desse teto, e precisa ser tratada desde o início como outorga completa.
Se o resultado indicar que sua captação precisa de outorga completa, ou mesmo se for dispensada e precisar só do cadastro, a Biocer conduz o processo junto à SEMAD-GO pelo Sistema Veredas, do enquadramento correto até a emissão do ato autorizativo.
Envie o resultado da calculadora para a Biocer e receba uma orientação sobre o próximo passo.
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