Descubra quantos módulos fiscais tem o seu imóvel rural em Goiás, se ele se qualifica como pequena propriedade e qual a faixa de recomposição de APP aplicável, conforme a Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
O módulo fiscal usado aqui é o valor oficial por município definido pelo INCRA. O resultado é uma orientação inicial com base na Lei 12.651/2012 (art. 3º, V; art. 18, §4º; art. 61-A) e não substitui a análise técnica de um processo real de CAR ou regularização ambiental.
Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária definida pelo INCRA para cada município, e varia de município para município conforme o tipo predominante de uso da terra na região. Em Goiás, o módulo fiscal varia de 7 a 80 hectares dependendo do município. O número de módulos fiscais de um imóvel (área do imóvel dividida pelo módulo fiscal do município) define seu porte legal e vários direitos e obrigações ambientais.
A Lei 12.651/2012 define pequena propriedade ou posse rural familiar como o imóvel com até 4 módulos fiscais (art. 3º, V). O principal benefício ambiental: se o imóvel já mantém a Reserva Legal conservada, não é obrigatório averbar essa reserva em cartório, basta a inscrição no CAR (art. 18, §4º), o que evita custo e burocracia de cartório.
Para quem tinha área consolidada em Área de Preservação Permanente ao longo de curso d'água em 22 de julho de 2008, o art. 61-A da Lei 12.651/2012 define faixas de recomposição menores para imóveis menores: até 1 módulo fiscal, 5 metros; de 1 a 2 módulos fiscais, 8 metros; de 2 a 4 módulos fiscais, 15 metros; acima de 4 módulos fiscais, 30 metros.
A Biocer confirma o enquadramento do seu imóvel, faz o CAR no SICAR, avalia a necessidade de recomposição de APP e conduz a regularização ambiental completa junto aos órgãos competentes.
Envie o resultado da calculadora para a Biocer e receba uma orientação sobre o próximo passo.
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